O Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, que entrou em vigor em 17/11/2014, veio alterar e republicar o Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro , que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social.
O artigo 5.º/ n.º 4 do Decreto Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro (com a redação dada pela Lei n.º 76/2015 de 28 de julho) prevê que, no prazo máximo de 12 meses após a sua entrada em vigor, as Instituições Particulares de Solidariedade Social, sob pena de perderem a qualificação como IPSS e o respetivo registo ser cancelado, ficam obrigadas a adequar os seus estatutos ao disposto no Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Estatutos da SPA
Proposta novos Estatutos SPA