Imprimir esta página
sexta-feira, 08 janeiro 2016 14:15

Convocatória

Ao abrigo da alínea 1 do Artigo 24.º dos Estatutos da Sociedade Portuguesa de Aterosclerose, convoco a Assembleia Geral Extraordinária para o dia 30 de janeiro 2016, pelas 11h30m, na sede da Sociedade Portuguesa de Aterosclerose na Avenida José Malhoa, n.º 2 - Edifício Malhoa Plaza - Tardoz - escritório 3.4 - piso 3, Lisboa com a seguinte ordem de trabalhos:

1 - Apresentação e discussão das alterações propostas para os novos Estatutos.

2 - Votação dos novos Estatutos

Se não comparecer o número estatuário de metade dos associados, fica desde já feita a segunda convocatória para meia hora depois (12h00m) deliberando então a Assembleia com qualquer número de associados.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Presidente da Mesa da Assembleia Geral

 

O Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, que entrou em vigor em 17/11/2014, veio alterar e republicar o Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro , que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social. 
 
O artigo 5.º/ n.º 4 do Decreto Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro (com a redação dada pela Lei n.º 76/2015 de 28 de julho) prevê que, no prazo máximo de 12 meses após a sua entrada em vigor, as Instituições Particulares de Solidariedade Social, sob pena de perderem a qualificação como IPSS e o respetivo registo ser cancelado, ficam obrigadas a adequar os seus estatutos ao disposto no Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social.


pdfEstatutos da SPA

pdfProposta novos Estatutos SPA